Tributação no e-commerce – O que você precisa saber

Tributação no e-commerce - O que é preciso saberO comércio eletrônico há muito caiu no gosto do brasileiro. Só no ano passado, o e-commerce movimentou no Brasil mais de R$ 30 bilhões, com a expectativa que se feche o faturamento, em 2014, na faixa dos R$ 40 bilhões.

Esse crescimento, muito impulsionado pelas tecnologias que permitem uma adesão natural do consumidor às compras online, pode encontrar alguns empecilhos relacionados aos encargos tributários para o setor.

“Já houve discussões sobre a questão tributária no e-commerce que deram a entender que não haveria encargos. Hoje, esse mercado já está totalmente regularizado e corre risco quem não emitir a nota fiscal e pagar seus impostos, principalmente por ser uma operação à distância”, alerta Alexandre Lopes, Diretor de Operações do TagPlus – sistema de gestão comercial e emissão de nota fiscal eletrônica para micro e pequenas empresas.

A tributação no comércio eletrônico

Assim como as empresas não virtuais, as que operam através do e-commerce possuem mesmo formato de tributação. Segundo o diretor de operações, os tributos irão variar somente de acordo com o regime tributário na qual a empresa estiver enquadrada, como Microempreendedor Individual (MEI), Simples Nacional ou Regime Normal.

Enquanto no primeiro e segundo casos, o pagamento de impostos é único, no terceiro é preciso pagar e indicar o Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) separadamente.

Ainda faltam regras claras

Os problemas, no entanto, começam com a indefinição nas regras de cobrança do ICMS para o comércio eletrônico. O Protocolo ICMS 21, de 01 de abril de 2011, tem causado uma bitributação para o setor.

A medida estabelece que nas operações interestaduais diretamente ao consumidor final, o ICMS seja repartido entre o estado de origem (remetente) e o de destino das mercadorias, assim como ocorre nas operações interestaduais realizadas por meios tradicionais de comercialização.

“O empreendedor trabalhará com uma das formas mais complicadas de tributação, que é a interestadual. Sempre que a venda é realizada para outro estado, deve ser conferido tanto a regulamentação do estado onde está o e-commerce quanto a do estado onde o cliente está. A ajuda de um contador é sempre boa para analisar todas as regras”, afirma Lopes.

O modelo de negócio e os impostos incidentes

A diferença para o fisco irá residir entre as lojas virtuais que compram produtos para revender pela internet à pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS e as que compram produtos para revender na web para pessoas jurídicas contribuintes desse imposto.

No primeiro caso, tributa-se o ICMS com a alíquota do estado onde está estabelecida a loja virtual, independente da localidade do comprador. Já no segundo caso, é aplicada a tributação interestadual.

Vale ressaltar que a legislação prevê que a ausência de um estabelecimento físico não isenta o e-commerce das tributações e fiscalizações das transações comerciais. Por isso é importante que empreendedores que optem por operar através de lojas virtuais estejam bem orientados e conheçam bem as possibilidades legais de proteção e menor ônus tributário das suas operações.

Fonte: NextEcommerce

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